SUPERENDIVIDAMENTO: ALERTA AO CONSUMIDOR

Especialista alerta sobre os riscos e consequências do superendividamento

Uma pesquisa da Confederação Nacional do Comércio apontou, ainda em 2017,  que 57% das famílias estavam endividadas e 9% não teriam condições de quitar suas dívidas. Esses dados acendem um alerta, pois já indicavam um problema, que pode ganhar proporções ainda maiores, considerando todo o cenário pandêmico e de crise econômica em 2020.

Muitas pessoas consomem sem controle, acumulam dívidas e depois fazem financiamento e refinanciamento para conseguir pagar as contas. Ainda assim, continuam consumindo, atraídos por aparentes facilidades que, às vezes, parecem irresistíveis ou até por necessidade, em razão de uma mudança de situação de vida (como a morte de um provedor, divórcio ou demissão). Dessa forma, o consumidor sem freios e sem planejamento, acaba se tornando um superendividado. Esse cenário ocorre muitas vezes, pela falta de conscientização e informação, pois muitos consumidores têm dúvidas sobre esse tema e é importante que se esclareça mais sobre ele. Sendo assim, a advogada Thaís Maldonado, especialista em direito do consumidor, aclara sobre superendividamento e faz alguns alertas:

O que é o superendividamento?

O superendividamento é um problema socioeconômico que necessita de prevenção e tratamento mais efetivo, pois o cidadão perde seu poder aquisitivo e fica com dificuldades para manter necessidades básicas existenciais. O trabalhador recebe sua folha de pagamento, desconta seus impostos, despesas com alimentação e outros encargos e o que sobra dessas deduções, deve ser no mínimo 70% disponível e máximo de 30% comprometido. Quando o valor é menos do que isso, a pessoa está perto do que chamamos de “estado de miserabilidade”.

Frequentemente, as pessoas contraem algum tipo de dívida, mas, quando isso começa a ser, de fato, um problema?

No Brasil nós temos essa cultura, é comum ter dívidas. O superendividamento ocorre quando as pessoas começam a ter um aumento gradual de suas dívidas. Conseguimos perceber o problema, quando a pessoa unifica suas dívidas e sente dificuldade de manter seu próprio sustento, chegando a uma situação de miserabilidade.

Além do famoso “nome sujo”, quais são as outras consequências?

É importante destacar que, nem sempre, o superendividado tem o nome sujo. Às vezes, o que essa pessoa vai ter, é a dificuldade de usufruir. O superendividamento faz com que as pessoas tenham que escolher quais contas vão pagar para garantir sua sobrevivência, o que causa grande abalo psicológico, compromete até a sua dignidade. Sob o ponto de vista do direito do consumidor, o indivíduo fica excluído do mercado de consumo porque ele não pode adquirir nada e perde poder de compra.

O que uma pessoa superendividada precisa fazer para sair dessa situação?

Existem várias ações de prevenção ao superendividamento, contudo a questão do tratamento do superendividamento, quase sempre, fica a cargo do judiciário,  mas não foi aprovado ainda, o que visa atualizar o código do consumidor. O primeiro passo é negociar com os credores a situação do débito, se tem como dividir a taxa de juros. Se nenhuma situação extrajudicial alcançar essa resolução, existem medidas judiciais, que garantem os 30% que o consumidor deve ter. Quando a situação não consegue ser negociada, também o Procon pode ser acionado, órgão que é eficiente na defesa do consumidor.

Uma dúvida que muitas pessoas têm, é se o credor pode se apropriar de algo do devedor para quitar a dívida; Isso pode acontecer?

Bom, todo contrato inadimplido não cumprido poderá ser executado, a fim de exigir o cumprimento da obrigação pactuada. Por isso, é interessante não se tornar insolvente, podendo recorrer à negociação, antes de chegar nesse ponto (de não conseguir cumprir as suas obrigações). Portanto, se o comprador não pagar o que deve, o credor poderá, mediante o devido processo legal, realizar constrições no bem do devedor. Mas, isso é feito seguindo as regras para a penhora de bens e de acordo com o contrato firmado.

O superendividamento é consequência da falta de educação financeira? Como mudar isso?

Nem sempre! Existem duas modalidades de superendividamento: o ativo e o passivo. No primeiro caso, seria um comportamento irresponsável do consumidor, em que ele cede ao “assédio ao consumo”, ou ao fornecimento de um crédito irresponsável com a falsa promessa de crédito fácil. Já o superendividamento passivo, ocorre quando a pessoa se torna superendividada a partir de algum acontecimento imprevisto, como por exemplo pela morte do provedor, desemprego e entre outros. Então, nem toda situação de superendividamento é causada por falta de educação financeira.

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