Direito do Consumidor: Como resolver problemas após as compras da Black Friday

A Black Friday já é uma data muito aguardada no Brasil e também de sucesso, que garante ao consumidor, a compra dos produtos almejados por preços muito atrativos. Tanto é que, cada vez mais, diversos tipos de empresas e companhias participam do evento, oferecendo grandes descontos. Então, com tantas ofertas e um grande número de consumidores realizando compras em um mesmo período, a probabilidade de ocorrer problemas durante e depois da aquisição de produtos, também aumenta. Por isso, é importante estar atento e verificar as possíveis maneiras de lidar com esses transtornos.

Um dos problemas mais comuns que o consumidor enfrenta, é a cobrança indevida e muita gente desconhece que valores cobrados de forma indevida, devem ser restituídos ao consumidor em dobro. Assim, se uma pessoa pagar a mais ou efetuar o pagamento e não receber o que foi comprado, ela tem direito a receber de volta este valor duplicado. Outro ponto que vale aclarar, é sobre problemas na entrega, o atraso na entrega de produto caracteriza descumprimento da oferta, por parte do fornecedor, de acordo com o Artigo 35 do CDC. Nesse caso, o consumidor pode escolher entre três alternativas: exigir o cumprimento forçado da entrega, aceitar outro produto com o mesmo valor ou desistir da compra e ter restituição integral do valor pago, com correção monetária e inclusão do frete.

No caso de compras onde o produto veio com defeito, caso esse problema não tenha sido informado, a loja ou o fabricante têm até 30 dias a partir da chegada do produto, para reparar a falha. Já em relação à troca de produtos, em regra, a compra no estabelecimento físico não acarreta a obrigação de realizar a troca. Contudo, se o fornecedor ofertar a realização da troca, dentro de determinado período, estará obrigado a fazê-lo.

O consumidor também deve estar atento e ciente, sobre o direito de arrependimento, onde compras feitas pela internet, por catálogos ou telefone, podem ser canceladas dentro do prazo de sete dias, a partir da entrega do produto, mesmo que este, não apresente defeitos. E além de tudo, é fundamental ter atenção com a finalização de compra demorada. Se o consumidor concluiu o processo de compra e não recebeu um e-mail confirmando que o pagamento foi aprovado, é sinal de alerta. Alguns fornecedores pedem que o consumidor aguarde 48h para que a compra seja efetivada.

Caso as empresas não cumpram com os direitos e deveres previstos no Código de Defesa do Consumidor, existem órgãos que podem ser acionados para que os impasses sejam solucionados. O consumidor pode acionar o Procon, realizar uma reclamação aberta, acessando o site do órgão de seu estado e registrar o ocorrido ou procurar um profissional do direito público, especializado em direito do consumidor, para buscar solução mediante ação judicial.

Vale lembrar que nessa época de muitas ofertas, é comum que as empresas solicitem ao consumidor, o preenchimento de cadastros, onde ficam disponibilizados os dados pessoais e, nesse momento, é preciso ter cautela. Por lei, toda e qualquer informação, passada pelo consumidor, a uma empresa, não podem ser divulgadas ou compartilhadas sem o consentimento do mesmo. Ao detectar o vazamento de seus dados pessoais por parte de alguma loja ou empresa, o usuário deve buscar seus direitos, acionando os órgãos competentes de defesa do consumidor.

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