Consumidor, conheça a nova lei de proteção de dados

Um dos assuntos mais comentados, ultimamente, nas mídias sociais, é a nova Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que entrou em vigor no dia 18 de setembro, deste ano, que determina regras para empresas públicas e privadas ao utilizar, coletar, armazenar e compartilhar dados dos usuários. É importante que o consumidor conheça melhor essa lei e saiba como funciona.

A LGPD surgiu a partir da necessidade de regulamentar o controlar a divulgação dos dados dos indivíduos, que costumava ocorrer, indiscriminadamente, e sem o consentimento do mesmo, tanto pelo Estado quanto pelas empresas. Divulgação essa que, comprometia a privacidade do indivíduo. Muitas vezes, os consumidores preenchiam um cadastro nas lojas e seus dados terminavam sendo repassados para outras empresas, inclusive realizando lucro com os dados de terceiros, como é o caso da famosa compra de mailing, aquela lista de e-mails para envio de spam ou venda do perfil de consumo.

De acordo com a LGPD, dado pessoal consiste em toda e qualquer informação que se refira à pessoa identificada ou identificável, como nome, data de nascimento, endereço, raça, dados genéticos e opinião política. Devido ao crescimento tecnológico, os e-mails, endereços de IP, dados de localização, identificadores de cookies, entre outros, também estão nessa lista.

Sendo assim, a lei busca garantir que o dado fornecido pelo indivíduo, seja na iniciativa privada, por intermédio de uma compra de um produto, na contratação de um serviço ou participando de uma promoção, só poderá ser divulgado com a autorização do indivíduo e somente para a determinada finalidade. A divulgação dos dados, por parte dos órgãos públicos, poderá ocorrer, somente em situações específicas. A lei resguardou a liberdade intelectual e de informação, excetuando a utilização para fins jornalísticos, artísticos ou de segurança nacional. Contudo, essas exceções ainda serão amadurecidas com o auxílio da jurisprudência e direito comparado.

A lei busca proteger todos os indivíduos, entretanto a maioria dos dados são coletados no momento da compra, durante uma relação de consumo e todos nós fazemos parte dessa relação, pois estamos consumindo, frequentemente. A grande e essencial mudança é a obrigação das empresas de resguardar os dados que recebem de seus consumidores, e havendo compartilhamento dessas informações, terão que comprovar que tiveram a autorização para divulgá-las com finalidade específica, sob pena de sofrer condenações. Além disso, os órgãos públicos também, só poderão divulgar os dados do indivíduo sem o consentimento, em casos específicos.

Vale destacar, outro grande avanço na lei, mas que continua ignorado, é a necessidade das empresas instituírem um controlador para guardar os dados e fiscalizar a divulgação de dados, pois as empresas somente poderão utilizar os dados para aquela finalidade que foram concedidos e não para fins de marketing. Agora, terão que informar a utilidade que pretendem dar para essas informações.

Portanto, as instituições e companhias, tanto públicas como privadas, precisam se inteirar sobre as disposições da LGPD, verificar como ela impactará sua atividade e fazer as devidas adequações, o quanto antes. Contudo, é importante o consumidor estar atento e ciente de que, não somente as empresas precisam se adequar às novas regras; Cada cidadão deve se informar e cuidar de seus dados pessoais.

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