ESPECIALISTA ALERTA CONSUMIDORES SOBRE ACORDO QUE GARANTE A REMARCAÇÃO OU REEMBOLSO DE EVENTOS MODIFICADOS PELA PANDEMIA

Pessoas que compraram ingressos para eventos agendados entre os dias 11 de março e 30 de setembro deste ano, têm direito de remarcar para outras datas ou solicitar o reembolso do valor. Essa medida foi definida por um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado pela Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, com a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), a Associação Brasileira de Produtores de Eventos (Abrape) e a Associação Nacional do Ministério Público do Consumidor (Mpcon).

Esse TAC, diz respeito somente àqueles eventos destinados ao entretenimento e com comercialização de ingressos, como é o caso de shows e as que chamamos de festas pagas. Portanto, não contempla nenhuma modalidade de festa particular ou íntima, como casamentos, aniversários de 15 anos e entre outras.

A finalidade deste acordo, é prevenir futuros conflitos que possam ocorrer, em virtude das empresas terem a obrigação de cancelar a realização do show por conta da pandemia. Mediante ao cenário, buscou-se uma solução amigável e equilibrada entre os dois lados, privilegiando a negociação entre fornecedores e consumidores com o intuito de evitar uma grande ocorrência de ações no judiciário, sobre esse tema.

É importante aclarar que essa medida traz exceções sobre a obrigação de reembolso, onde consumidor tem o direito de optar pela remarcação do evento, ao invés do ressarcimento. A pessoa pode remarcar até 12 meses depois da data de término da pandemia, data essa, que ainda não foi estipulada e por isso esse consumidor deverá manter-se informado sobre as decisões da Organização Mundial de Saúde. Além disso, se não houver uma outra data disponível para o Show, o consumidor tem opção de trocar o evento por algum outro, fazendo uso do crédito que possui.

Contudo, o maior benefício desse TAC, é que estamos diante de um fato inédito, um distrato sem culpados dentre as partes, que ocorreu por motivo de força maior, caso fortuito. Assim, o Ministério Público por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, antecipou-se e buscou uma solução para os conflitos que poderiam surgir a partir da impossibilidade da prestação desse tipo de serviço.

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