O #TBT de hoje é uma breve entrevista que concedi para uma matéria do DF TV, da Rede Globo, em outubro de 2014, sobre direito do consumidor à indenização mediante a atrasos de voos.
Na ocasião, alertei sobre a importância do recolhimento de provas como a declaração de atraso do voo, que é obrigação da companhia aérea fornecer ao consumidor, e os comprovantes de todos os custos com transporte, alimentação e comunicação.
É válido reforçar que qualquer pessoa que se sentir prejudicada devido aos voos atrasados pode recorrer ao Juizado Especial no aeroporto, com atendimento gratuito e sem necessariamente a presença de um advogado. A frustração do consumidor não tem preço, porém a companhia envolvida deve sim arcar com as perdas e prejuízos causados.
Veja a matéria completa aqui https://bit.ly/2OWrnuB