Receita Federal prorroga cobrança de tributos até o fim de julho, mas as notificações da “malha fina” já estão em vigor
As medidas temporárias adotadas pela Receita Federal por conta da da pandemia do novo coronavírus foram prorrogadas até 31 de julho de 2020. Com isso, continuam suspensas a emissão automatizada do aviso de cobrança e a intimação do contribuinte para o pagamento de tributos, dentre outras ações já estipuladas em portarias anteriores.
Entretanto, a grande novidade é que a notificação de lançamento da malha fiscal da pessoa física, que estava suspensa, retorna à normalidade. Por isso, o contribuinte deve estar atento e munido de toda documentação exigida pela Receita, evitando implicações como multa a juros e até a autuação como crime fiscal.
É comum que a Receita Federal, de uma forma indiscriminada, autue o contribuinte por omissão de rendimentos – que é considerada um crime fiscal – , sendo que muitas das vezes não é esse o caso. A malha fiscal gera então um processo administrativo e, no primeiro momento, solicita esclarecimentos por meio da apresentação de documentos.
É importante que o declarante detenha todos os comprovantes necessários, como por exemplo comprovação de despesas médicas, de seus rendimentos, dentre outros. Além disso, quando for dado início ao processo administrativo, o declarante deve estar acompanhado de um profissional qualificado, principalmente para abater a autuação relativa a omissão de rendimentos, verificando de que forma foram informadas as supostas infrações tributárias.
Ao cair na “malha fina”, o contribuinte perde a restituição que acreditava ter direito e pode ter seu nome incluído na dívida ativa, o que o impedirá de ter créditos no mercado de consumo e de ter acesso a empréstimos, cartões de créditos e até mesmo à realização de compras na internet. Por isso, é de suma importância que o contribuinte esteja atento e retifique suas declarações o quanto antes, evitando assim esses transtornos.