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	<title>Thais Maldonado</title>
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	<title>Thais Maldonado</title>
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		<title>Advocacia ativa é meu propósito</title>
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		<pubDate>Thu, 25 Feb 2021 19:30:31 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
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					<description><![CDATA[Acredito que a advocacia, profissão na qual estou há pouco mais de sete anos, deve ter um papel participativo a fim de contribuir para uma sociedade melhor e mais informada, principalmente, dos seus direitos e deveres.&#160; &#160;Diante destas inquietações resolvi criar alguns canais nas redes sociais, para que seja possível contar histórias do meu dia [...]]]></description>
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<p class="has-drop-cap">Acredito que a advocacia, profissão na qual estou há pouco mais de sete anos, deve ter um papel participativo a fim de contribuir para uma sociedade melhor e mais informada, principalmente, dos seus direitos e deveres.&nbsp;</p>



<p>&nbsp;Diante destas inquietações resolvi criar alguns canais nas redes sociais, para que seja possível contar histórias do meu dia a dia, assim como contribuir de forma profissional com informações sobre garantias e obrigações do cidadão, de maneira clara e didática. Especialmente, nos campos do direito do consumidor, tributário e trabalhista.&nbsp;</p>



<p>&nbsp;Será gratificante contar com você aqui neste espaço e nessa nova trajetória.&nbsp;</p>



<p>&nbsp;Sejam bem-vindos!!!</p>
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		<title>A tendência do home office</title>
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		<dc:creator><![CDATA[codelapa]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 25 Feb 2021 19:28:45 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
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					<description><![CDATA[Parecia ser o melhor dos sonhos: trabalhar no conforto do lar, sem precisar enfrentar coletivos lotados todos os dias ou horas em congestionamentos e ainda poder estabelecer a harmonia entre trabalho e vida pessoal. Porém, milhões de profissionais que desfrutaram dessa opção durante a pandemia do novo coronavírus, experimentaram também seus “efeitos colaterais”. Isso porque [...]]]></description>
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<p class="has-drop-cap">Parecia ser o melhor dos sonhos: trabalhar no conforto do lar, sem precisar enfrentar coletivos lotados todos os dias ou horas em congestionamentos e ainda poder estabelecer a harmonia entre trabalho e vida pessoal. Porém, milhões de profissionais que desfrutaram dessa opção durante a pandemia do novo coronavírus, experimentaram também seus “efeitos colaterais”.</p>



<p>Isso porque o trabalho remoto exige uma série de adaptações no cotidiano das pessoas, que vão além do acesso a um ambiente adequado e uma boa conexão de internet. Somada à isso, a externalização das atividades é propícia para gerar cobranças acentuadas por parte dos superiores e excesso de horas extras.</p>



<p>Contudo, o home office acabou sendo a “válvula de escape” para economia mundial durante a pandemia, o que acelerou a implantação dessa prática, que já vinha sendo adotada de forma gradual por muitas empresas. Além disso, um estudo realizado este ano pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) aponta que 30% das empresas brasileiras devem manter o trabalho remoto em seus expedientes. Porém, é preciso aclarar como vem sendo implementado o home office. Trata-se apenas de transferir toda a “cultura de trabalho” para dentro das casas ou é necessária a reformulação das diretrizes trabalhistas para garantir os direitos do empregador e do empregado?</p>



<p><strong>Quanto a regulamentação do home office</strong></p>



<p>O home office foi regulamentado pela reforma trabalhista como “teletrabalho”, que o conceituou como prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo.</p>



<p>Contudo, a regulamentação na legislação trabalhista, na minha visão, ainda precisa ser aperfeiçoada, considerando que o texto legal transferiu para as partes as negociações de despesas e responsabilidades em relação aos equipamentos e à infraestrutura adequados ao desempenho das atividades remotas. Isso pode ser prejudicial ao empregado, que possui uma vulnerabilidade em relação ao seu empregador e, por vezes, está em desigualdade de condições para realizar as negociações.</p>



<p><strong>*Sobre a implantação do trabalho remoto*</strong></p>



<p>A implementação do teletrabalho, como regra, é saudável a toda a sociedade, mas precisa ser reformulada a fim de garantir a separação entre o profissional e o pessoal, para que não ocorra uma overdose de trabalho e seja assegurado o descanso interjornada, assim como a privacidade do empregado.</p>



<p>O ideal era que o homeoffice fosse estabelecido mediante uma transição segura e que ambos os lados da relação de trabalho pudessem adequar-se a esta modalidade. Contudo, no cenário atual, muitas empresas adotaram esse modelo às pressas e sem qualquer negociação sobre quem arcaria com os gastos, despesas extras ou com a disponibilidade do material adequado para a prestação de serviços.</p>



<p><strong>Consequências do home office na pandemia</strong></p>



<p>O empregado ficou espremido e ainda mais vulnerável nessa situação de grave crise econômica. Em muitos lugares, não foram adotadas as devidas medidas para evitar o excesso de horas extras, tampouco foram disponibilizados adicionais para o pagamento das despesas que foram indiretamente absorvidas pelo empregado.</p>



<p>A fronteira entre o profissional e vida pessoal foi rompida, gerando overdose de trabalho, onde os celulares e computadores pessoais foram invadidos por tarefas e contatos de clientes. Por isso, ao funcionário que se sente lesado de alguma forma pelo home office, o ideal é procurar ter um diálogo com o Recursos Humanos da empresa em que trabalha e, caso esse canal não funcione, o empregado poderá procurar o Judiciário, momento no qual deverá comprovar todos os prejuízos ou infrações legais que sofreu.</p>
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		<title>&#8220;MALHA FINA&#8221;​: CONTRIBUINTES DEVEM ESTAR ATENTOS ÀS NOTIFICAÇÕES</title>
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		<dc:creator><![CDATA[codelapa]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 25 Feb 2021 19:26:29 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Tributário]]></category>
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					<description><![CDATA[Receita Federal prorroga cobrança de tributos até o fim de julho, mas as notificações da &#8220;malha fina&#8221; já estão em vigor&#160; As medidas temporárias adotadas pela Receita Federal por conta da da pandemia do novo coronavírus foram prorrogadas até 31 de julho de 2020. Com isso, continuam suspensas a emissão automatizada do aviso de cobrança [...]]]></description>
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<p><em>Receita Federal prorroga cobrança de tributos até o fim de julho, mas as notificações da &#8220;malha fina&#8221; já estão em vigor&nbsp;</em></p>



<p class="has-drop-cap">As medidas temporárias adotadas pela Receita Federal por conta da da pandemia do novo coronavírus foram prorrogadas até 31 de julho de 2020. Com isso, continuam suspensas a emissão automatizada do aviso de cobrança e a intimação do contribuinte para o pagamento de tributos, dentre outras ações já estipuladas em portarias anteriores.</p>



<p>Entretanto, a grande novidade é que a notificação de lançamento da malha fiscal da pessoa física, que estava suspensa, retorna à normalidade. Por isso, o contribuinte deve estar atento e munido de toda documentação exigida pela Receita, evitando implicações como multa a juros e até a autuação como crime fiscal.&nbsp;</p>



<p>É comum que a Receita Federal, de uma forma indiscriminada, autue o contribuinte por omissão de rendimentos &#8211; que é considerada um crime fiscal &#8211; , sendo que muitas das vezes não é esse o caso. A malha fiscal gera então um processo administrativo e, no primeiro momento, solicita esclarecimentos por meio da apresentação de documentos.&nbsp;</p>



<p>É importante que o declarante detenha todos os comprovantes necessários, como por exemplo comprovação de despesas médicas, de seus rendimentos, dentre outros. Além disso, quando for dado início ao processo administrativo, o declarante deve estar acompanhado de um profissional qualificado, principalmente para abater a autuação relativa a omissão de rendimentos, verificando de que forma foram informadas as supostas infrações tributárias.&nbsp;</p>



<p>Ao cair na “malha fina”, o contribuinte perde a restituição que acreditava ter direito e pode ter seu nome incluído na dívida ativa, o que o impedirá de ter créditos no mercado de consumo e de ter acesso a empréstimos, cartões de créditos e até mesmo à realização de compras na internet. Por isso, é de suma importância que o contribuinte esteja atento e retifique suas declarações o quanto antes, evitando assim esses transtornos.</p>
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		<title>#TBT DIREITO DO CONSUMIDOR Indenização por atraso de voos</title>
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		<dc:creator><![CDATA[codelapa]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 25 Feb 2021 19:24:32 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[#TBT]]></category>
		<category><![CDATA[Direito do Consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[Mídia]]></category>
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					<description><![CDATA[O #TBT de hoje é uma breve entrevista que concedi para uma matéria do DF TV, da Rede Globo, em outubro de 2014, sobre direito do consumidor à indenização mediante a atrasos de voos. Na ocasião, alertei sobre a importância do recolhimento de provas como a declaração de atraso do voo, que é obrigação da [...]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="has-drop-cap">O #TBT de hoje é uma breve entrevista que concedi para uma matéria do DF TV, da Rede Globo, em outubro de 2014, sobre direito do consumidor à indenização mediante a atrasos de voos.</p>



<p>Na ocasião, alertei sobre a importância do recolhimento de provas como a declaração de atraso do voo, que é obrigação da companhia aérea fornecer ao consumidor, e os comprovantes de todos os custos com transporte, alimentação e comunicação.</p>



<p>É válido reforçar que qualquer pessoa que se sentir prejudicada devido aos voos atrasados pode recorrer ao Juizado Especial no aeroporto, com atendimento gratuito e sem necessariamente a presença de um advogado. A frustração do consumidor não tem preço, porém a companhia envolvida deve sim arcar com as perdas e prejuízos causados.</p>



<p>Veja a matéria completa aqui&nbsp;<a href="https://bit.ly/2OWrnuB" target="_blank" rel="noreferrer noopener">https://bit.ly/2OWrnuB</a></p>
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		<title>ESPECIALISTA ALERTA CONSUMIDORES SOBRE ACORDO QUE GARANTE A REMARCAÇÃO OU REEMBOLSO DE EVENTOS MODIFICADOS PELA PANDEMIA</title>
		<link>https://thaismaldonado.adv.br/especialista-alerta-consumidores-sobre-acordo-que-garante-a-remarcacao-ou-reembolso-de-eventos-modificados-pela-pandemia/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[codelapa]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 25 Feb 2021 19:22:33 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
		<category><![CDATA[Direito do Consumidor]]></category>
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					<description><![CDATA[Pessoas que compraram ingressos para eventos agendados entre os dias 11 de março e 30 de setembro deste ano, têm direito de remarcar para outras datas ou solicitar o reembolso do valor. Essa medida foi definida por um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado pela Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, com a [...]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="has-drop-cap">Pessoas que compraram ingressos para eventos agendados entre os dias 11 de março e 30 de setembro deste ano, têm direito de remarcar para outras datas ou solicitar o reembolso do valor. Essa medida foi definida por um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado pela Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, com a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), a Associação Brasileira de Produtores de Eventos (Abrape) e a Associação Nacional do Ministério Público do Consumidor (Mpcon).</p>



<p>Esse TAC, diz respeito somente àqueles eventos destinados ao entretenimento e com comercialização de ingressos, como é o caso de shows e as que chamamos de festas pagas. Portanto, não contempla nenhuma modalidade de festa particular ou íntima, como casamentos, aniversários de 15 anos e entre outras.</p>



<p>A finalidade deste acordo, é prevenir futuros conflitos que possam ocorrer, em virtude das empresas terem a obrigação de cancelar a realização do show por conta da pandemia. Mediante ao cenário, buscou-se uma solução amigável e equilibrada entre os dois lados, privilegiando a negociação entre fornecedores e consumidores com o intuito de evitar uma grande ocorrência de ações no judiciário, sobre esse tema.</p>



<p>É importante aclarar que essa medida traz exceções sobre a obrigação de reembolso, onde consumidor tem o direito de optar pela remarcação do evento, ao invés do ressarcimento. A pessoa pode remarcar até 12 meses depois da data de término da pandemia, data essa, que ainda não foi estipulada e por isso esse consumidor deverá manter-se informado sobre as decisões da Organização Mundial de Saúde. Além disso, se não houver uma outra data disponível para o Show, o consumidor tem opção de trocar o evento por algum outro, fazendo uso do crédito que possui.</p>



<p>Contudo, o maior benefício desse TAC, é que estamos diante de um fato inédito, um distrato sem culpados dentre as partes, que ocorreu por motivo de força maior, caso fortuito. Assim, o Ministério Público por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, antecipou-se e buscou uma solução para os conflitos que poderiam surgir a partir da impossibilidade da prestação desse tipo de serviço.</p>
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		<item>
		<title>#TBT DIREITO DO TRABALHO &#8211; ADICIONAIS TRABALHISTAS</title>
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		<pubDate>Thu, 25 Feb 2021 19:20:21 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[#TBT]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Trabalhista]]></category>
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					<description><![CDATA[No #tbt de hoje, relembro a entrevista para o canal do Supremo Tribunal Federal &#8211; STF no YouTube, para o quadro Saiba Mais, em fevereiro de 2016. Nessa oportunidade, foi abordado sobre os adicionais trabalhistas e expliquei que a finalidade deles é reparar desconfortos, desgastes ou riscos vivenciados pelo trabalhador, ao exercer determinada atividade. Esclareci [...]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="has-drop-cap">No #tbt de hoje, relembro a entrevista para o canal do Supremo Tribunal Federal &#8211; STF no YouTube, para o quadro Saiba Mais, em fevereiro de 2016. Nessa oportunidade, foi abordado sobre os adicionais trabalhistas e expliquei que a finalidade deles é reparar desconfortos, desgastes ou riscos vivenciados pelo trabalhador, ao exercer determinada atividade. Esclareci também sobre adicionais de insalubridade, de periculosidade e de transferência, se são integrados ao salário, se o trabalhador pode receber mais de um deles e como é feito o seu pagamento.</p>



<p>Veja a entrevista completa pelo link&nbsp;<a href="https://bit.ly/3ijDI8P" target="_blank" rel="noreferrer noopener">https://bit.ly/3ijDI8P</a></p>
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		<item>
		<title>Cobranças indevidas: erro justificável ou má-fé? Fique atento e busque seus direitos</title>
		<link>https://thaismaldonado.adv.br/cobrancas-indevidas-erro-justificavel-ou-ma-fe-fique-atento-e-busque-seus-direitos/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[codelapa]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 25 Feb 2021 19:18:24 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
		<category><![CDATA[Direito do Consumidor]]></category>
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					<description><![CDATA[Diante de uma pandemia sem precedentes, as relações de consumo foram fortemente impactadas, forçando tanto fornecedores como consumidores a se adaptarem a esse novo contexto. Em meio a esse cenário, muitos consumidores têm sido vítimas da cobrança indevida por parte das mais diversas empresas, o que pode ser por erros simples ou por “má-fé”, por [...]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="has-drop-cap">Diante de uma pandemia sem precedentes, as relações de consumo foram fortemente impactadas, forçando tanto fornecedores como consumidores a se adaptarem a esse novo contexto. Em meio a esse cenário, muitos consumidores têm sido vítimas da cobrança indevida por parte das mais diversas empresas, o que pode ser por erros simples ou por “má-fé”, por isso o consumidor precisa redobrar atenção e buscar seus direitos.</p>



<p>O parágrafo único do Art. 42 do Código de Defesa do Consumidor &#8211; CDC diz que “o consumidor cobrado em quantia indevida, tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido da correção monetária e de juros legais, salvo hipótese de engano justificável”.</p>



<p>Em resumo, o consumidor recebe o dobro do valor que lhe foi cobrado indevidamente, caso o tenha pago, segundo o que garante o CDC. Contudo, se a empresa comprovar que trata-se de erro justificável devolverá somente o valor pago pelo consumidor acrescido de correções e nada mais.</p>



<p>Como exemplos de cobrança indevida, podemos citar situações que ocorrem quando um fornecedor exige que um cliente pague por um serviço não contratado ou dívida já paga, ou ainda um valor acima do que foi contratado. Atualmente, exige-se que a dívida tenha sido paga para que consumidor tenha o direito à repetição em dobro. Outro ponto que vale ressaltar, é que o ônus de comprovar a cobrança indevida é do consumidor, e que o ônus de comprovar que o erro seria justificável é do fornecedor, uma vez que se trata de fato extintivo do direito do autor.</p>



<p>O importante a se destacar aqui, é que apesar da ausência da definição expressa de erro justificável no ordenamento jurídico, é certo que este conceito, em hipótese alguma, pode ser considerado como sinônimo de má-fé, tendo em vista que a responsabilidade do fornecedor é objetiva.</p>



<p>Discutir a existência ou não de má-fé demandaria, necessariamente, uma análise subjetiva dos atos dos fornecedores, o que por si só, confrontaria o previsto no parágrafo 1º, do Artigo 14 do CDC, que enuncia “o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos”. Portanto, é certo que erro justificável é muito diferente de má-fé e que a ausência desta, não é suficiente para afastar a condenação ao ressarcimento em dobro pelo indébito cobrado.</p>
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		<item>
		<title>Consumidor, conheça a nova lei de proteção de dados</title>
		<link>https://thaismaldonado.adv.br/consumidor-conheca-a-nova-lei-de-protecao-de-dados/</link>
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		<pubDate>Thu, 25 Feb 2021 19:16:41 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
		<category><![CDATA[Direito do Consumidor]]></category>
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					<description><![CDATA[Um dos assuntos mais comentados, ultimamente, nas mídias sociais, é a nova Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que entrou em vigor no dia 18 de setembro, deste ano, que determina regras para empresas públicas e privadas ao utilizar, coletar, armazenar e compartilhar dados dos usuários. É importante que o consumidor conheça melhor [...]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="has-drop-cap">Um dos assuntos mais comentados, ultimamente, nas mídias sociais, é a nova Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que entrou em vigor no dia 18 de setembro, deste ano, que determina regras para empresas públicas e privadas ao utilizar, coletar, armazenar e compartilhar dados dos usuários. É importante que o consumidor conheça melhor essa lei e saiba como funciona.</p>



<p>A LGPD surgiu a partir da necessidade de regulamentar o controlar a divulgação dos dados dos indivíduos, que costumava ocorrer, indiscriminadamente, e sem o consentimento do mesmo, tanto pelo Estado quanto pelas empresas. Divulgação essa que, comprometia a privacidade do indivíduo. Muitas vezes, os consumidores preenchiam um cadastro nas lojas e seus dados terminavam sendo repassados para outras empresas, inclusive realizando lucro com os dados de terceiros, como é o caso da famosa compra de mailing, aquela lista de e-mails para envio de spam ou venda do perfil de consumo.</p>



<p>De acordo com a LGPD, dado pessoal consiste em toda e qualquer informação que se refira à pessoa identificada ou identificável, como nome, data de nascimento, endereço, raça, dados genéticos e opinião política. Devido ao crescimento tecnológico, os e-mails, endereços de IP, dados de localização, identificadores de cookies, entre outros, também estão nessa lista.</p>



<p>Sendo assim, a lei busca garantir que o dado fornecido pelo indivíduo, seja na iniciativa privada, por intermédio de uma compra de um produto, na contratação de um serviço ou participando de uma promoção, só poderá ser divulgado com a autorização do indivíduo e somente para a determinada finalidade. A divulgação dos dados, por parte dos órgãos públicos, poderá ocorrer, somente em situações específicas. A lei resguardou a liberdade intelectual e de informação, excetuando a utilização para fins jornalísticos, artísticos ou de segurança nacional. Contudo, essas exceções ainda serão amadurecidas com o auxílio da jurisprudência e direito comparado.</p>



<p>A lei busca proteger todos os indivíduos, entretanto a maioria dos dados são coletados no momento da compra, durante uma relação de consumo e todos nós fazemos parte dessa relação, pois estamos consumindo, frequentemente. A grande e essencial mudança é a obrigação das empresas de resguardar os dados que recebem de seus consumidores, e havendo compartilhamento dessas informações, terão que comprovar que tiveram a autorização para divulgá-las com finalidade específica, sob pena de sofrer condenações. Além disso, os órgãos públicos também, só poderão divulgar os dados do indivíduo sem o consentimento, em casos específicos.</p>



<p>Vale destacar, outro grande avanço na lei, mas que continua ignorado, é a necessidade das empresas instituírem um controlador para guardar os dados e fiscalizar a divulgação de dados, pois as empresas somente poderão utilizar os dados para aquela finalidade que foram concedidos e não para fins de marketing. Agora, terão que informar a utilidade que pretendem dar para essas informações.</p>



<p>Portanto, as instituições e companhias, tanto públicas como privadas, precisam se inteirar sobre as disposições da LGPD, verificar como ela impactará sua atividade e fazer as devidas adequações, o quanto antes. Contudo, é importante o consumidor estar atento e ciente de que, não somente as empresas precisam se adequar às novas regras; Cada cidadão deve se informar e cuidar de seus dados pessoais.</p>
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		<item>
		<title>Direito do Consumidor: Como resolver problemas após as compras da Black Friday</title>
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		<pubDate>Thu, 25 Feb 2021 19:14:58 +0000</pubDate>
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		<category><![CDATA[Direito do Consumidor]]></category>
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<p class="has-drop-cap">A Black Friday já é uma data muito aguardada no Brasil e também de sucesso, que garante ao consumidor, a compra dos produtos almejados por preços muito atrativos. Tanto é que, cada vez mais, diversos tipos de empresas e companhias participam do evento, oferecendo grandes descontos. Então, com tantas ofertas e um grande número de consumidores realizando compras em um mesmo período, a probabilidade de ocorrer problemas durante e depois da aquisição de produtos, também aumenta. Por isso, é importante estar atento e verificar as possíveis maneiras de lidar com esses transtornos.</p>



<p>Um dos problemas mais comuns que o consumidor enfrenta, é a cobrança indevida e muita gente desconhece que valores cobrados de forma indevida, devem ser restituídos ao consumidor em dobro. Assim, se uma pessoa pagar a mais ou efetuar o pagamento e não receber o que foi comprado, ela tem direito a receber de volta este valor duplicado. Outro ponto que vale aclarar, é sobre problemas na entrega, o atraso na entrega de produto caracteriza descumprimento da oferta, por parte do fornecedor, de acordo com o Artigo 35 do CDC. Nesse caso, o consumidor pode escolher entre três alternativas: exigir o cumprimento forçado da entrega, aceitar outro produto com o mesmo valor ou desistir da compra e ter restituição integral do valor pago, com correção monetária e inclusão do frete.</p>



<p>No caso de compras onde o produto veio com defeito, caso esse problema não tenha sido informado, a loja ou o fabricante têm até 30 dias a partir da chegada do produto, para reparar a falha. Já em relação à troca de produtos, em regra, a compra no estabelecimento físico não acarreta a obrigação de realizar a troca. Contudo, se o fornecedor ofertar a realização da troca, dentro de determinado período, estará obrigado a fazê-lo.</p>



<p>O consumidor também deve estar atento e ciente, sobre o direito de arrependimento, onde compras feitas pela internet, por catálogos ou telefone, podem ser canceladas dentro do prazo de sete dias, a partir da entrega do produto, mesmo que este, não apresente defeitos. E além de tudo, é fundamental ter atenção com a finalização de compra demorada. Se o consumidor concluiu o processo de compra e não recebeu um e-mail confirmando que o pagamento foi aprovado, é sinal de alerta. Alguns fornecedores pedem que o consumidor aguarde 48h para que a compra seja efetivada.</p>



<p>Caso as empresas não cumpram com os direitos e deveres previstos no Código de Defesa do Consumidor, existem órgãos que podem ser acionados para que os impasses sejam solucionados. O consumidor pode acionar o Procon,&nbsp;realizar uma reclamação aberta, acessando o site do órgão de seu estado e registrar o ocorrido ou procurar um profissional do direito público, especializado em direito do consumidor, para buscar solução mediante ação judicial.</p>



<p>Vale lembrar que nessa época de muitas ofertas, é comum que as empresas solicitem ao consumidor, o preenchimento de cadastros, onde ficam disponibilizados os dados pessoais e, nesse momento, é preciso ter cautela. Por lei, toda e qualquer informação, passada pelo consumidor, a uma empresa, não podem ser divulgadas ou compartilhadas sem o consentimento do mesmo.&nbsp;Ao detectar o vazamento de seus dados pessoais por parte de alguma loja ou empresa, o usuário deve buscar seus direitos, acionando os órgãos competentes de defesa do consumidor.</p>
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		<title>DIREITO DO TRABALHADOR: ENTENDA COMO FICA O PAGAMENTO DO 13º SALÁRIO 2020</title>
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		<pubDate>Thu, 25 Feb 2021 19:12:30 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Trabalhista]]></category>
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					<description><![CDATA[A expectativa que todo trabalhador tem nesse período do ano, é receber o 13° salário. Porém, neste ano algumas dúvidas surgem sobre esse pagamento, principalmente devido às mudanças trabalhistas ocasionadas pela pandemia da covid-19. É sabido que o 13° salário foi criado em 1962 por meio da Lei 4.096 e é uma garantia aos trabalhadores. [...]]]></description>
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<p class="has-drop-cap">A expectativa que todo trabalhador tem nesse período do ano, é receber o 13° salário. Porém, neste ano algumas dúvidas surgem sobre esse pagamento, principalmente devido às mudanças trabalhistas ocasionadas pela pandemia da covid-19. É sabido que o 13° salário foi criado em 1962 por meio da Lei 4.096 e é uma garantia aos trabalhadores. Esse pagamento é feito a partir do cálculo do tempo de serviço prestado, ao longo do ano em uma mesma empresa.</p>



<p>O trabalhador deve estar atento e ser cauteloso pois, este ano há algumas novidades em virtude da pandemia. A primeira delas é uma nota técnica que o governo emitiu na última semana, falando dos critérios para quem teve a jornada reduzida ou o contrato suspenso durante a pandemia, que são duas questões diferentes.</p>



<p>O 13° é calculado sobre 1/12 (um doze avos) do salário que foi recebido no mês e multiplicado pelo número de meses; sendo que o período de 15 dias é considerado como um mês trabalhado para efeito de cálculo da proporção do 13º. Entretanto, o governo emitiu uma nota técnica fundamentando que o 13º deverá ser pago de forma integral, mesmo para aqueles funcionários que tiveram a redução da carga horária com a respectiva redução do salário. Ou seja, deverá ser pago sem considerar a redução do salário.</p>



<p>É importante frisar, que a própria nota reconhece que esse tema é complexo e fundamenta esse posicionamento nos princípios da irredutibilidade salarial, da proteção ao trabalhador, dentre outros. Esse documento, também reconhece que se for usar a literalidade do artigo da lei que instituiu a gratificação natalina, essa remuneração seria prejudicada. A nota destaca ainda, que a intenção do legislador é pagar o 13º no final do ano, para que o empregado justamente, receba um salário maior, depois de 12 meses de trabalho.</p>



<p>Contudo, é possível a redução do salário desde que ocorra a redução da carga horária. Por outro lado, se o empregado trabalhou 15 dias de um mês, em uma jornada integral (oito horas diárias), esse período de 15 dias é contabilizado para efeitos do 13° salário, como se fosse o mês completo, inexistindo prejuízo para efeitos de cálculo do 13º.&nbsp;</p>



<p>Nos casos daqueles que tiveram a suspensão do contrato de trabalho, em que o trabalho e o serviço não são prestados, como é o caso de quem recebeu o auxílio-doença, o período da suspensão não é contabilizado para o cálculo do 13°. Assim, o trabalhador receberia proporcional ao período que trabalhou. Nesses casos, o empregado deverá informar-se acerca da possibilidade de recebimento do abono anual. Apesar da existência dessa nota emitida pelo governo, acredito que a matéria precisa ser melhor discutida.&nbsp;</p>



<p>Por lei, o 13° tem que ser pago em duas parcelas, sob pena de o empregador receber multa, sendo que a primeira parcela deve ser paga a partir de 1º de fevereiro&nbsp; até 20 de novembro e a segunda de 21 de novembro até 20 de dezembro. Portanto, todo trabalhador urbano, rural e doméstico, aposentados e pensionistas têm direito a receber o 13º salário, com exceção daqueles que foram demitidos por justa causa ou tiveram 15 dias ou mais de falta injustificada. Aqueles que tiveram o contrato suspenso, terão direito a receber o 13º proporcionalmente, aos meses trabalhados.</p>
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