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	<title>Entrevista &#8211; Thais Maldonado</title>
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	<title>Entrevista &#8211; Thais Maldonado</title>
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		<title>SUPERENDIVIDAMENTO: ALERTA AO CONSUMIDOR</title>
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		<pubDate>Thu, 25 Feb 2021 19:10:17 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[Especialista alerta sobre os riscos e consequências do superendividamento Uma pesquisa da Confederação Nacional do Comércio apontou, ainda em 2017,&#160; que 57% das famílias estavam endividadas e 9% não teriam condições de quitar suas dívidas. Esses dados acendem um alerta, pois já indicavam um problema, que pode ganhar proporções ainda maiores, considerando todo o cenário [...]]]></description>
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<p><strong>Especialista alerta sobre os riscos e consequências do superendividamento</strong></p>



<p class="has-drop-cap">Uma pesquisa da Confederação Nacional do Comércio apontou, ainda em 2017,&nbsp; que 57% das famílias estavam endividadas e 9% não teriam condições de quitar suas dívidas. Esses dados acendem um alerta, pois já indicavam um problema, que pode ganhar proporções ainda maiores, considerando todo o cenário pandêmico e de crise econômica em 2020.</p>



<p>Muitas pessoas consomem sem controle, acumulam dívidas e depois fazem financiamento e refinanciamento para conseguir pagar as contas. Ainda assim, continuam consumindo, atraídos por aparentes facilidades que, às vezes, parecem irresistíveis ou até por necessidade, em razão de uma mudança de situação de vida (como a morte de um provedor, divórcio ou demissão). Dessa forma, o consumidor sem freios e sem planejamento, acaba se tornando um superendividado. Esse cenário ocorre muitas vezes, pela falta de conscientização e informação, pois muitos consumidores têm dúvidas sobre esse tema e é importante que se esclareça mais sobre ele. Sendo assim, a advogada Thaís Maldonado, especialista em direito do consumidor, aclara sobre superendividamento e faz alguns alertas:</p>



<p><strong>O que é o superendividamento?</strong></p>



<p>O superendividamento é um problema socioeconômico que necessita de prevenção e tratamento mais efetivo, pois o cidadão perde seu poder aquisitivo e fica com dificuldades para manter necessidades básicas existenciais. O trabalhador recebe sua folha de pagamento, desconta seus impostos, despesas com alimentação e outros encargos e o que sobra dessas deduções, deve ser no mínimo 70% disponível e máximo de 30% comprometido. Quando o valor é menos do que isso, a pessoa está perto do que chamamos de “estado de miserabilidade”.</p>



<p><strong>Frequentemente, as pessoas contraem algum tipo de dívida, mas, quando isso começa a ser, de fato, um problema?</strong></p>



<p>No Brasil nós temos essa cultura, é comum ter dívidas. O superendividamento ocorre quando as pessoas começam a ter um aumento gradual de suas dívidas. Conseguimos perceber o problema, quando a pessoa unifica suas dívidas e sente dificuldade de manter seu próprio sustento, chegando a uma situação de miserabilidade.</p>



<p><strong>Além do famoso &#8220;nome sujo&#8221;, quais são as outras consequências?</strong></p>



<p>É importante destacar que, nem sempre, o superendividado tem o nome sujo. Às vezes, o que essa pessoa vai ter, é a dificuldade de usufruir. O superendividamento faz com que as pessoas tenham que escolher quais contas vão pagar para garantir sua sobrevivência, o que causa grande abalo psicológico, compromete até a sua dignidade. Sob o ponto de vista do direito do consumidor, o indivíduo fica excluído do mercado de consumo porque ele não pode adquirir nada e perde poder de compra.</p>



<p><strong>O que uma pessoa superendividada precisa fazer para sair dessa situação?</strong></p>



<p>Existem várias ações de prevenção ao superendividamento, contudo a questão do tratamento do superendividamento, quase sempre, fica a cargo do judiciário,&nbsp; mas não foi aprovado ainda, o que visa atualizar o código do consumidor. O primeiro passo é negociar com os credores a situação do débito, se tem como dividir a taxa de juros. Se nenhuma situação extrajudicial alcançar essa resolução, existem medidas judiciais, que garantem os 30% que o consumidor deve ter. Quando a situação não consegue ser negociada, também o Procon pode ser acionado, órgão que é eficiente na defesa do consumidor.</p>



<p><strong>Uma dúvida que muitas pessoas têm, é se o credor pode se apropriar de algo do devedor para quitar a dívida; Isso pode acontecer?</strong></p>



<p>Bom, todo contrato inadimplido não cumprido poderá ser executado, a fim de exigir o cumprimento da obrigação pactuada. Por isso, é interessante não se tornar insolvente, podendo recorrer à negociação, antes de chegar nesse ponto (de não conseguir cumprir as suas obrigações). Portanto, se o comprador não pagar o que deve, o credor poderá, mediante o devido processo legal, realizar constrições no bem do devedor. Mas, isso é feito seguindo as regras para a penhora de bens e de acordo com o contrato firmado.</p>



<p><strong>O superendividamento é consequência da falta de educação financeira? Como mudar isso?</strong></p>



<p>Nem sempre! Existem duas modalidades de superendividamento: o ativo e o passivo. No primeiro caso, seria um comportamento irresponsável do consumidor, em que ele cede ao “assédio ao consumo”, ou ao fornecimento de um crédito irresponsável com a falsa promessa de crédito fácil. Já o superendividamento passivo, ocorre quando a pessoa se torna superendividada a partir de algum acontecimento imprevisto, como por exemplo pela morte do provedor, desemprego e entre outros. Então, nem toda situação de superendividamento é causada por falta de educação financeira.</p>
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		<title>Dra. Thaís Maldonado orienta consumidores a prevenir conflitos na contratação e realização de festas, como casamentos</title>
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		<pubDate>Thu, 25 Feb 2021 19:07:20 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[#DireitoAtivo]]></category>
		<category><![CDATA[Entrevista]]></category>
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					<description><![CDATA[A festa de casamento é um evento de grande magnitude social, que impacta as pessoas emocionalmente e marca suas histórias pois envolve reputação e imagem para com a família e a sociedade. Por isso, é importante o consumidor estar atento aos seus direitos para que esse grande momento, não se torne uma terrível “dor de [...]]]></description>
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<p class="has-drop-cap">A festa de casamento é um evento de grande magnitude social, que impacta as pessoas emocionalmente e marca suas histórias pois envolve reputação e imagem para com a família e a sociedade. Por isso, é importante o consumidor estar atento aos seus direitos para que esse grande momento, não se torne uma terrível “dor de cabeça” e uma lembrança indesejada.&nbsp;</p>



<p>Por outro lado, é importante relembrar que o direito do consumidor não contempla apenas quem adquire o produto ou o serviço, mas também a outra parte, o fornecedor, pois, o código de defesa dá garantias a ambos, nas relações contratuais de prestação de serviço e compra de produtos. Dessa forma, o fornecedor também precisa ter atenção e tomar os devidos cuidados a partir do código de defesa do consumidor, para assim, garantir a excelência na prestação de serviço que um evento desses merece. Considerando que, planejar uma festa de casamento não é tarefa fácil e requer atenção, a Dra Thaís Maldonado, advogada especialista em direito do consumidor, aponta algumas dicas e cuidados importantes para noivos e fornecedores evitarem transtornos e garantir uma festa conforme o planejado.</p>



<p><strong>1. Que cuidados os noivos devem ter ao contratar empresas de festas?&nbsp;</strong></p>



<p>Esses cuidados são importantes para todos os consumidores, inclusive. Os consumidores devem pesquisar sobre a empresa: saber de outros consumidores, buscar recomendação de outros clientes, pesquisar nos sites dos tribunais se a empresa responde a algum processo e se esse motivo acarreta em desvantagem, analisar o contrato social da empresa para saber se ela pode oferecer aquele serviço, se ela tem canal de atendimento e se ela sempre coloca tudo no contrato a fim de evitar prejuízos. O contrato é bilateral e deve ser bem executado. Geralmente, a empresa já tem um contrato perfeito, mas pode ser alterado e não existe detalhe bobo. O óbvio não existe, tudo deve ser analisado e o contrato deve abranger, exatamente, o que for acordado entre as partes.</p>



<p><strong>2. Que garantias o código de defesa do consumidor pode assegurar às pessoas que prestam serviço de eventos?</strong></p>



<p>O CDC é tanto do consumidor, quanto do fornecedor. Ele age dos dois lados e é feito para que os contratos sejam cumpridos de forma equilibrada. Deve ter a informação prévia e inequívoca, do que for contratado e não deve ser ocultada nenhuma informação.</p>



<p><strong>3. Se os noivos contratam uma empresa e o serviço não é entregue como prometido, eles podem exigir algum tipo de indenização?</strong></p>



<p>Sim, podem inclusive, se antecipar. Os noivos esperam dar errado para processar a empresa. É importante que os noivos exijam da empresa apenas o que tiver no contrato, já que ele é bilateral. Os noivos só podem entrar com processo se não houver inadimplência para com a empresa e, em regra, o fornecedor não pode exigir a contraprestação (pagamento) enquanto não cumprir a sua prestação (obrigação).</p>



<p>Agora, se os noivos contratam uma empresa de eventos, pagam em dia e antes da festa, a empresa simplesmente os abandona, não cumprindo o que foi contratado, aí é uma rescisão por justa causa, a empresa deve devolver todo o custo investido, todo o abalo emocional e lucro. Caso seja o contrário, onde os noivos desistem do contrato com a empresa antes do casamento, é a mesma coisa. A multa contratual é aplicada quando a rescisão é injustificada e a quando vai chegando a data da festa, as perdas são muito maiores, por isso, se aumenta a multa conforme a rescisão.</p>



<p><strong>4. Os noivos são obrigados a contratar o buffet da casa de festa ou podem contratar esse serviço, separadamente?</strong></p>



<p>É uma discussão que sempre vem à tona. Venda casada é quando você condiciona a venda de um serviço, à contratação de outro produto, é a venda forçada. É diferente de você fazer um pacote mais barato, é uma discussão sobre liberdade. As casas de festa não podem condicionar o aluguel à contratação de buffet, não podem obrigar o consumidor a contratar um serviço. Não pode haver esse condicionamento, mas o que se pode fazer é um preço melhor. A prática de venda casada é abusiva, mas persiste porque a chantagem faz com que o consumidor contrate.</p>



<p><strong>5. Em casos de remarcação de data por motivos de força maior, os noivos devem pagar multa?</strong></p>



<p>Em caso de força maior não é culpa de ninguém, por exemplo como foi a pandemia. Assim, as partes devem negociar porque não há na lei, nada em relação a casos fortuitos que se apliquem a casamentos. Se soluciona conversando. Os fornecedores não podem cobrar multa porque não houve inadimplemento contratual. Além disso, é um momento em que todos estão perdendo. Já no caso de os consumidores desistirem da festa, em cima da data, deve haver multa prevista em contrato.</p>



<p><strong>6. Qual a corresponsabilidade do gestor da festa com as empresas de coordenação do evento?</strong></p>



<p>A responsabilidade é de todos os fornecedores. Em regra cabe a eles resolver&nbsp;os imprevistos, ressarcir o consumidor e entre eles falar sobre isso. Para efeito de relação de consumo, o evento não importa, a responsabilidade é de todos. O cerimonialista tem que se responsabilizar e correr atrás do “plano B”, caso o primeiro não tenha dado certo. Cabe a ele deixar os noivos cientes de tudo que está acontecendo. A função dele é administrar a festa.</p>



<p><strong>7. Caso os noivos causem algum dano aos equipamentos ou local da festa, a empresa pode exigir reembolso?</strong></p>



<p>Com certeza. Isso também pode acontecer para os noivos, sempre em ambos os lados. Por isso é importante o cerimonialista fazer uma vistoria em tudo e manter os noivos cientes do que está acontecendo.</p>
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		<title>TV Justiça: Esclarecimentos sobre adicionais trabalhistas</title>
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		<dc:creator><![CDATA[thais]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 19 Feb 2016 16:51:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito Trabalhista]]></category>
		<category><![CDATA[Entrevista]]></category>
		<category><![CDATA[Mídia]]></category>
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					<description><![CDATA[Quadro Saiba Mais traz esclarecimentos sobre adicionais trabalhistas Nesta semana, o quadro Saiba Mais, do canal do Supremo Tribunal Federal (STF) no YouTube, aborda os adicionais trabalhistas. Em entrevista produzida pela TV Justiça, a advogada Thaís Maldonado explica o que são os adicionais noturno, de insalubridade, de periculosidade e de transferência, se o trabalhador pode [...]]]></description>
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<p><b>Quadro Saiba Mais traz esclarecimentos sobre adicionais trabalhistas</b></p>
<p>Nesta semana, o quadro Saiba Mais, do canal do Supremo Tribunal Federal (STF) no YouTube, aborda os adicionais trabalhistas. Em entrevista produzida pela TV Justiça, a advogada Thaís Maldonado explica o que são os adicionais noturno, de insalubridade, de periculosidade e de transferência, se o trabalhador pode receber mais de um deles, se são integrados ao salário e como é feito o seu pagamento.</p>


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