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	<title>Direito Trabalhista &#8211; Thais Maldonado</title>
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	<title>Direito Trabalhista &#8211; Thais Maldonado</title>
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		<title>#TBT DIREITO DO TRABALHO &#8211; ADICIONAIS TRABALHISTAS</title>
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		<pubDate>Thu, 25 Feb 2021 19:20:21 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[No #tbt de hoje, relembro a entrevista para o canal do Supremo Tribunal Federal &#8211; STF no YouTube, para o quadro Saiba Mais, em fevereiro de 2016. Nessa oportunidade, foi abordado sobre os adicionais trabalhistas e expliquei que a finalidade deles é reparar desconfortos, desgastes ou riscos vivenciados pelo trabalhador, ao exercer determinada atividade. Esclareci [...]]]></description>
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<p class="has-drop-cap">No #tbt de hoje, relembro a entrevista para o canal do Supremo Tribunal Federal &#8211; STF no YouTube, para o quadro Saiba Mais, em fevereiro de 2016. Nessa oportunidade, foi abordado sobre os adicionais trabalhistas e expliquei que a finalidade deles é reparar desconfortos, desgastes ou riscos vivenciados pelo trabalhador, ao exercer determinada atividade. Esclareci também sobre adicionais de insalubridade, de periculosidade e de transferência, se são integrados ao salário, se o trabalhador pode receber mais de um deles e como é feito o seu pagamento.</p>



<p>Veja a entrevista completa pelo link&nbsp;<a href="https://bit.ly/3ijDI8P" target="_blank" rel="noreferrer noopener">https://bit.ly/3ijDI8P</a></p>
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		<title>DIREITO DO TRABALHADOR: ENTENDA COMO FICA O PAGAMENTO DO 13º SALÁRIO 2020</title>
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		<pubDate>Thu, 25 Feb 2021 19:12:30 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Trabalhista]]></category>
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<p class="has-drop-cap">A expectativa que todo trabalhador tem nesse período do ano, é receber o 13° salário. Porém, neste ano algumas dúvidas surgem sobre esse pagamento, principalmente devido às mudanças trabalhistas ocasionadas pela pandemia da covid-19. É sabido que o 13° salário foi criado em 1962 por meio da Lei 4.096 e é uma garantia aos trabalhadores. Esse pagamento é feito a partir do cálculo do tempo de serviço prestado, ao longo do ano em uma mesma empresa.</p>



<p>O trabalhador deve estar atento e ser cauteloso pois, este ano há algumas novidades em virtude da pandemia. A primeira delas é uma nota técnica que o governo emitiu na última semana, falando dos critérios para quem teve a jornada reduzida ou o contrato suspenso durante a pandemia, que são duas questões diferentes.</p>



<p>O 13° é calculado sobre 1/12 (um doze avos) do salário que foi recebido no mês e multiplicado pelo número de meses; sendo que o período de 15 dias é considerado como um mês trabalhado para efeito de cálculo da proporção do 13º. Entretanto, o governo emitiu uma nota técnica fundamentando que o 13º deverá ser pago de forma integral, mesmo para aqueles funcionários que tiveram a redução da carga horária com a respectiva redução do salário. Ou seja, deverá ser pago sem considerar a redução do salário.</p>



<p>É importante frisar, que a própria nota reconhece que esse tema é complexo e fundamenta esse posicionamento nos princípios da irredutibilidade salarial, da proteção ao trabalhador, dentre outros. Esse documento, também reconhece que se for usar a literalidade do artigo da lei que instituiu a gratificação natalina, essa remuneração seria prejudicada. A nota destaca ainda, que a intenção do legislador é pagar o 13º no final do ano, para que o empregado justamente, receba um salário maior, depois de 12 meses de trabalho.</p>



<p>Contudo, é possível a redução do salário desde que ocorra a redução da carga horária. Por outro lado, se o empregado trabalhou 15 dias de um mês, em uma jornada integral (oito horas diárias), esse período de 15 dias é contabilizado para efeitos do 13° salário, como se fosse o mês completo, inexistindo prejuízo para efeitos de cálculo do 13º.&nbsp;</p>



<p>Nos casos daqueles que tiveram a suspensão do contrato de trabalho, em que o trabalho e o serviço não são prestados, como é o caso de quem recebeu o auxílio-doença, o período da suspensão não é contabilizado para o cálculo do 13°. Assim, o trabalhador receberia proporcional ao período que trabalhou. Nesses casos, o empregado deverá informar-se acerca da possibilidade de recebimento do abono anual. Apesar da existência dessa nota emitida pelo governo, acredito que a matéria precisa ser melhor discutida.&nbsp;</p>



<p>Por lei, o 13° tem que ser pago em duas parcelas, sob pena de o empregador receber multa, sendo que a primeira parcela deve ser paga a partir de 1º de fevereiro&nbsp; até 20 de novembro e a segunda de 21 de novembro até 20 de dezembro. Portanto, todo trabalhador urbano, rural e doméstico, aposentados e pensionistas têm direito a receber o 13º salário, com exceção daqueles que foram demitidos por justa causa ou tiveram 15 dias ou mais de falta injustificada. Aqueles que tiveram o contrato suspenso, terão direito a receber o 13º proporcionalmente, aos meses trabalhados.</p>
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		<title>TV Justiça: Esclarecimentos sobre adicionais trabalhistas</title>
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		<dc:creator><![CDATA[thais]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 19 Feb 2016 16:51:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito Trabalhista]]></category>
		<category><![CDATA[Entrevista]]></category>
		<category><![CDATA[Mídia]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[Quadro Saiba Mais traz esclarecimentos sobre adicionais trabalhistas Nesta semana, o quadro Saiba Mais, do canal do Supremo Tribunal Federal (STF) no YouTube, aborda os adicionais trabalhistas. Em entrevista produzida pela TV Justiça, a advogada Thaís Maldonado explica o que são os adicionais noturno, de insalubridade, de periculosidade e de transferência, se o trabalhador pode [...]]]></description>
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<p><b>Quadro Saiba Mais traz esclarecimentos sobre adicionais trabalhistas</b></p>
<p>Nesta semana, o quadro Saiba Mais, do canal do Supremo Tribunal Federal (STF) no YouTube, aborda os adicionais trabalhistas. Em entrevista produzida pela TV Justiça, a advogada Thaís Maldonado explica o que são os adicionais noturno, de insalubridade, de periculosidade e de transferência, se o trabalhador pode receber mais de um deles, se são integrados ao salário e como é feito o seu pagamento.</p>


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